O programa de incentivos à indústria automotiva promovido pelo Governo Federal resultou em redução nos preços de carros novos no Brasil. No entanto, para que essas reduções ocorram, existem várias regras a serem seguidas, como um prazo para a revenda desses veículos.
Segundo o artigo 11 da MP 1175, quem comprar um veículo durante o programa de descontos não poderá revendê-lo em um período de seis meses. Esse prazo começa a contar a partir da compra, junto à montadora ou à concessionária.
Caso o comprador realize a revenda antes do prazo estabelecido, ele deverá efetuar o recolhimento do desconto concedido, que deve estar registrado e destacado na nota fiscal do veículo. Ou seja, ele deve devolver ao governo uma quantia equivalente ao desconto. Essa medida tem o objetivo de evitar especulação e vantagens indevidas através do programa.
Por exemplo, se alguém comprou um veículo com R$ 4.000 de desconto patrocinado pelo governo, ele terá que devolver os mesmos R$ 4.000. No entanto, essa regra não se aplica a reduções feitas pelas montadoras. Então, se o veículo tiver um desconto de R$ 4.000 do governo e mais R$ 2.000 da montadora, o comprador só precisará recolher os R$ 4.000.
O pagamento deve ser feito através da GRU (Guia de Recolhimento da União) e, caso não seja efetuado, a transferência de propriedade do veículo não será possível. Esse formato é semelhante ao aplicado a taxistas e pessoas com deficiência, que também podem comprar carros com isenções de impostos.
O artigo 11, aplicado no capítulo V da MP, diz: “Na operação de revenda de veículo sustentável antes de transcorrido o período de seis meses da data da aquisição junto à montadora ou à concessionária, deverá ser efetuado o recolhimento do desconto patrocinado concedido”.
Essas medidas têm como objetivo garantir que redução nos preços de carros novos concedido pelo governo sejam utilizados da maneira adequada, sem gerar lucro excessivo para os compradores.
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Fonte:quatrorodas.abril.com.br